O serviço é antigo, mas ainda causa polêmica. Desde janeiro de 2000 a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) vem oferecendo o aluguel do seu banco de dados a empresas interessadas em enviar mala-direta aos paranaenses. Desde então, os órgãos de defesa do consumidor no Paraná e a estatal discordam da legalidade do serviço.
Em seu site, a empresa apresenta o "mailing Copel", que possui mais de 2,7 milhões de nomes e endereços. O interessado pode pedir uma listagem por região, renda da pessoa indicada e várias outras informações. O serviço é vendido como "a lista mais abrangente do Brasil sobre os consumidores potenciais do Paraná".
A divulgação dos cadastros dos clientes é considerada crime pelo artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. Mas o superintendente de Vendas e Marketing da Copel Distribuição, Francisco Antônio Maciel Meyer, garante que a empresa não repassa as informações para os interessados. "A Copel não pretende vender cadastro algum."
Leia mais:
Renda fixa mantém atratividade com juro alto; veja opções para 2025 além do CDI
Prefeitura de de Rolândia orienta contribuintes para corrigir erro no carnê do IPTU
INSS vai revisar 800 mil aposentadorias por invalidez em 2025
Aplicativo do Bradesco sai do ar nesta segunda-feira (6)
Segundo Meyer, a Copel cadastra o cliente. "Se o estabelecimento comercial pretende atingir um consumidor tal, nós preparamos uma lista com eles. Damos apenas a quantidade, ele nos manda o produto e nós postamos."
O serviços fez com que a Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Anadec) entrasse, no início deste ano, com uma ação contra a Copel. A entidade ganhou uma liminar suspendendo o serviço. Quinze dias depois a estatal conseguiu derrubar a liminar. "Ganhamos porque provamos que não estávamos fazendo nada ilegal", afirma Meyer. A ação ainda está tramitando na Justiça.
A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon) vai pedir nos próximos dias uma explicação formal de como o serviço da Copel está sendo comercializado. A informação é do superintendente do órgão, Naim Akel. Ele diz não ter informações suficientes para opinar sobre o mailing, mas revelou que sem a autorização expressa do consumidor não é permitido enviar-lhe nada.
Meyer diz que isso é cumprido através de um recado na conta de luz, dizendo que a pessoa faz parte do mailing Copel. "Quem não quiser pode se manifestar contra", esclarece. Porém para o coordenador da Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Adoc), Fernando Kosteski, a estatal está fazendo uma inversão. "Se você não quiser tem que responder, mas não deve ser assim. A adesão por omissão é tida como prática abusiva. O ditado "quem cala consente" não se aplica na defesa ao consumidor", aponta Kosteski.
"Não é o caso de estarmos analisando quem é a favor ou contra. Temos que obedecer a legislação. É preciso acatar isso", considera o superintendente da Copel.