Com a liberação do programa do Imposto de Renda 2023 para computador, o contribuinte já pode fazer o download e preencher a declaração. A entrega, porém, só será liberada a partir de 15 de março. O prazo final vai até 31 de maio.
Dentre as novidades deste ano estão a possibilidade de entrar na lista de prioridades caso o contribuinte escolha receber a restituição por Pix ou faça a declaração pré-preenchida.
A opção de declarar por tablet, celular ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal também só estará disponível em 15 de março.
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COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PELO COMPUTADOR
- Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em "Nova";
- Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país;
- Ao lado, aparecerá as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco;
- A pré-preenchida só estará disponível a partir de 15 de março;
- Informe CPF, nome e clique em OK;
- Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas;
- Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental;
- O número do recibo do IR do ano passado assim o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impede o envio;
- Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado;
- Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês;
- Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados;
- A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1 e carros, no 2;
- Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos;
- Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus.
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO
- Após o preenchimento da declaração, confira todas as informações e escolha o desconto;
- As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição;
- O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
CORRIJA AS PENDÊNCIAS E ENVIE
- Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração;
- No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pendências para verificação?;
- O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido;
- Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário;
- Informe os dados para pagamento da restituição antes.
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.
No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.
É OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022.
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.
A LISTA DE PRIORIDADES FICARÁ DA SEGUINTE FORMA
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (novidade);
- Demais contribuintes.
DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Lote - Data do pagamento
1º - 31 de maio
2º - 30 de junho
3º - 31 de julho
4º - 31 de agosto
5º - 29 de setembro
PRAZO PARA O PAGAMENTO DAS COTAS DO IR
Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcelá-lo em até oito vezes. O Darf (Documento de Arrecadação Fiscal) é pago mês a mês, mas também é possível colocar o pagamento em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.
VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA
Datas para quem tem imposto a pagar:
- Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio;
- Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio;
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro;
- Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio.