A Prefeitura de Londrina foi notificada nesta quarta-feira (29) da decisão liminar concedida pela 4ª Câmara Cível do TJ (tribunal de Justiça) do Paraná, que determinou o fechamento das atividades comerciais. Com a decisão, apenas serviços considerados essenciais pelo decreto federal 10329 poderão abrir a partir desta quinta-feira (29). Ou seja, apenas supermercados, farmácias, atividades de manutenção e assistência técnica automotivas, e algumas indústrias permitidas pela União. Em Londrina, o comércio havia retomado a atividades no dia 20 de abril após decreto do prefeito Marcelo Belinati (PP) estipular regra regras para a reabertura.
ACESSE O DECRETO FEDERAL AQUI.
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