A bancada paranaense na Câmara Federal, em Brasília, começou uma articulação com o objetivo de mudar as regras legais que normatizam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica, petróleo e derivados.
Pelo modelo atual, o Paraná deixa de receber entre R$ 700 milhões a R$ 800 milhões por ano somente com a energia elétrica porque a cobrança é feita na ponta do destino, ou seja, do consumo.
Os números foram repassados pelo gabinete do deputado federal Gustavo Fruet (PMDB), um dos defensores da mudança.
Esse tipo de cobrança, na ponta do consumo, foi fixada na Constituição de 1988.
Mas a proposta de reforma tributária encaminhada ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abre espaço para que essas normas sejam rediscutidas.
Por enquanto, a polêmica está justamente na manutenção dessa forma de cobrança.
É isso que os deputados federais do Paraná, com o apoio de parlamentares de outros estados que também saem perdendo com essa forma de cobrança, pretendem alterar.
''A proposta do governo nos dá oportunidade para debater o tema'', disse Fruet. A idéia é suprimir, no decorrer da tramitação da reforma tributária na Câmara, as alíneas 'c' e 'd' do inciso seis do artigo 155. Esse inciso diz que o imposto caberá integralmente ao estado de destino.
Com isso, 14 estados teriam ganho de receita, calcula Fruet.
Além do Paraná, o Rio de Janeiro, por exemplo, poderia receber aproximadamente R$ 600 milhões por conta do imposto sobre o petróleo.
O texto com a reforma costurada pelo Planalto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde será analisada sua constituionalidade antes de ir a plenário.
Para o deputado, a forma como a cobrança é feita hoje fere o princípio de isonomia entre os estados e o pacto federativo.
Fruet vai apresentar suas sugestões de mudança em breve mas, caso não sejam possíveis as alterações, o peemedebista já tem um ''Plano B'' engatilhado.
Fruet vai propor a criação de um fundo de compensação para os seis estados que sairão perdendo com a mudança da cobrança para a ponta da origem.
Os argumentos de Fruet estão ambasados em um estudo feito pelas equipes da Fazenda do Paraná e também do Rio.
No caso do Paraná, o estudo analisa qual a repercussão na receita do Estado com a mudança na cobrança.
Os estados que teriam ganho na arrecadação seriam, além do Paraná e do Rio, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás, Alagoas, Bahia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.