No período de férias, muitos pais tendem a viajar com as crianças com o veículo da família. Mas, o que muitos esquecem é que o uso da cadeirinha e assento elevado para os pequenos são obrigatórios. A falta dos equipamentos é passível de multa, como recorda a PRE (Polícia Rodoviária Estadual), mas, o mais grave é que, em caso de acidentes, a ausẽncia destes equipamentos de segurança aumentam as chances de morte.
Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros usando individualizante cadeirinhas, assentos elevados e cinto de segurança, de acordo com o Art. 64 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro): ''As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.''
A penalidade para quem descumprir a legislação é gravísima, contabilizando 7 pontos na carteira do condutor infrator e multa de R$ 293,47. Além disso, a autoridade faz a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, com base no artigo 168 do CTB.
Veja qual cadeirinha usar, de acordo com a faixa etária e peso da criança:
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