Um casal que estava em processo de adoção de três irmãos e os devolveu durante o período de convivência, em Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba), deverá pagar R$ 50 mil às crianças pelos danos morais causados. É o que prevê acordo judicial firmado pelo casal com o MPPR (Ministério Público do Paraná) no âmbito de ação civil de reparação por danos morais, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca. As crianças têm 1, 6 e 7 anos de idade.
Após uma etapa inicial de aproximação entre o casal e as crianças, que contou com seis encontros, com pernoites e permanência dos irmãos na casa do casal – que estava devidamente habilitado para a adoção – foi concedida a guarda provisória dos três, para uma fase de estágio de convivência, cuja duração inicial estabelecida foi de 90 dias.
Nesta etapa, porém, o casal “devolveu” as crianças, alegando serem inaceitáveis alguns comportamentos, como “brigas constantes e ausência de gratidão” que, como sustentou a Promotoria de Justiça na ação civil, são comuns à fase da infância, ficando demonstrado o despreparo e idealização do casal sobre o exercício da própria função parental e evidenciando “uma postura autocentrada e indesejável”. Os fatos ocorreram em 2023. As crianças voltaram ao programa Família Acolhedora do Município de Almirante Tamandaré.
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Vínculo
Ao propor a medida judicial, o MPPR afirma que os adotandos já se sentiam seguros e adaptados ao casal, tendo sofrido significativo abalo psicológico devido ao rompimento abrupto de um vínculo que estava sendo estabelecido com pessoas que se tornaram suas referências de apego e cuidado, chegando a internalizar um sentimento de culpa pelo fracasso do processo de adoção. O valor a ser pago como indenização deverá ser dividido em igual proporção entre as duas crianças mais velhas, que já têm consciência do processo a que foram submetidas.
O acordo foi homologado pela Vara da Infância e da Juventude no último mês de outubro.