Encerra na quinta-feira (18) o prazo para os eleitores solicitarem o voto em trânsito. O pedido deve ser feito por quem não estiver no domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro,
O requerimento para votar longe de casa deve ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o voto em trânsito vale somente para o cargo de presidente da República quando a eleitora ou eleitor indicar um município localizado em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.
Leia mais:
G20: Aliança Global contra a Fome e a Pobreza tem adesão de 82 países
Jornada 6x1 opõe entidades de trabalhadores e patronais
Cinco minutos de atividades físicas ajudam a controlar pressão alta, sugere estudo
Veja como se preparar para o Concurso Unificado da Justiça Eleitoral
“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”, detalha o TSE.
A solicitação para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. Ainda é possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não há possibilidade de indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.
No caso de eleitores com o título de eleitor cadastrado no exterior poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Deve-se indicar o município onde estarão no dia da votação. Também só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.
“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, afirma o TSE.