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Ação da Abraji

STF tem 3 votos a 1 para banir a prática de assédio judicial a jornalistas

Ana Pompeu e José Marques - Folhapress
17 mai 2024 às 08:55

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- Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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O STF (Supremo Tribunal Federal) tem 3 votos a 1 para banir o assédio judicial a jornalistas. Nesta quinta-feira (16), o julgamento do tema foi retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte. A ação foi proposta pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo).

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Barroso se posicionou contra a prática definida como o ajuizamento de diversas ações contra os mesmos acusados pelos mesmos fatos em foros diversos para constranger, dificultar ou encarecer a sua defesa.

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Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça. A análise será retomada na próxima quarta-feira (22).


"Parece-me totalmente razoável que, uma vez caracterizado o assédio judicial, deve prevalecer como regra a do domicílio do réu, que é a regra geral do direito brasileiro", argumentou Barroso. Ele ainda entendeu legítimo o pedido de reunião das ações sobre o mesmo tema, como já acontece com a ação popular, a ação civil pública e a ação de improbidade administrativa.

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No ano passado, quando a matéria começou a ser julgada, a ministra aposentada Rosa Weber, então presidente do tribunal, contrariou interpretação da Abraji e considerou inviável a centralização das ações e seu processamento no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa, por entender que as normas questionadas pela entidade são compatíveis com a Constituição.


A ideia da associação é brecar episódios como o ocorrido em 2007 contra a jornalista Elvira Lobato, que foi repórter da Folha de S.Paulo por 27 anos. Em 2007, ela fez uma reportagem sobre o patrimônio empresarial de dirigentes da Igreja Universal do Reino de Deus, que lhe rendeu um prêmio Esso no ano seguinte.

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Em decorrência da publicação do texto, fiéis e pastores moveram mais de uma centena de ações judiciais contra a repórter e contra o jornal, em locais diferentes, com a alegação de danos morais. As ações não contestavam as informações contidas no texto.


O caso ficou famoso e motivou, à época, uma ação no Supremo que culminou com a revogação da Lei de Imprensa.

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Outro episódio famoso foi a apresentação de 22 ações por magistrados com pedido de indenização contra repórteres do jornal Gazeta do Povo que publicaram reportagem sobre supersalários do Paraná.


As ações foram apresentadas em pelo menos 15 cidades em 2016, o que obrigou os cinco jornalistas que assinaram o material a viajarem por dias seguidos às audiências. O STF extinguiu essas ações em julgamento no ano passado.

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Na ação sob análise nesta semana e com previsão de seguimento na próxima, a Abraji pede que a corte interprete um dispositivo do Código de Processo Civil que trata da cooperação judiciária para centralização de processos repetitivos para que em situações de assédio judicial.


A entidade quer que o Supremo defina que, nesses casos, "seja de pronto alterada a competência para que as ações tramitem perante o foro do domicílio do réu, de forma conjunta, possibilitando assim que o réu possa exercer, em plenitude, sua ampla defesa".

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"Há atualmente diversos comunicadores e jornalistas que são vítimas de assédio judicial no país e, assim, têm visto negados os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal", diz o pedido.


"A cada dia que passa, verifica-se o agravamento da situação de pessoas físicas que são atingidas com a prática que, para além do dano pessoal, impinge também severa afronta aos preceitos de liberdade de expressão, de imprensa e de informação."


O mesmo julgamento analisa outra ação, da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), que pede ao STF para definir que a responsabilização de um jornalista ou veículo somente pode acontecer "quando se comprovar que agiu com dolo ou culpa grave". Requisita, ainda, que vítimas de assédio judicial sejam ressarcidas com danos morais e que haja uma multa para as pessoas que cometam esse tipo de conduta.


Nesses pontos, Barroso acompanhou Rosa Weber e rejeitou os pedidos. "Já existem instrumentos previstos no ordenamento jurídico para a proteção do réu e para a reparação de danos, cabendo ao juiz de cada caso concreto decidir a respeito", disse. Para este caso, a corte tem quatro votos contrários à ação.


Os processos ficaram sob a responsabilidade de Rosa, que se aposentou do Supremo em setembro do ano passado.


Ela deixou os votos em ambas as ações no plenário virtual da corte (plataforma na qual os ministros depositam seus votos), pouco antes da aposentadoria. Por isso, o seu sucessor, Flávio Dino, não votará nos julgamentos.


A magistrada rejeitou o pedido da Abraji sob o argumento de que não cabe ao Poder Judiciário, "a pretexto de fazer valer determinado princípio da Constituição", alterar regras definidas pelo Poder Legislativo.


Para ela, o pedido da associação buscou "produzir nova norma jurídica com conteúdo distinto daquela editada soberanamente pelo legislador".


Ao analisar o pedido da ABI, porém, Rosa se manifestou parcialmente a favor da ação. Em seu voto, ela definiu quais atos podem ensejar ações de reparação por dano moral a partir de veiculação de informação, opinião ou notícia.


Para a ministra aposentada, são "a veiculação de conteúdo correspondente a ameaça, intimidação, incitação ou comando à discriminação, à hostilidade ou à violência, ainda que psicológica ou moral, disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataque doloso à reputação de alguém ou apuração negligente dos fatos, risco à segurança nacional, à ordem, à saúde ou à moral públicas".


Além disso, "quando configurar propaganda em favor da guerra, guerra civil, ou insurreição armada ou violenta, ou apologia do ódio nacional, racial ou religioso".


Ao fundamentar o seu voto, ela destacou que não se cabe falar em imputação de irregularidades com "a mera emissão de opinião de teor crítico contra personalidade pública ou autoridade pública no exercício da sua atividade funcional", por ser "legítimo exercício de direito constitucionalmente assegurado".


Os processos chegaram a ser pautados para julgamento do plenário do Supremo em abril passado, mas foram retirados da pauta pelo presidente Luís Roberto Barroso, por falta de consenso entre os ministros do que seria definido.


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