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STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

Redação Bonde com Agência Brasil
13 mar 2024 às 19:37

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- Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (13), reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva. A decisão foi tomada a favor de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial e, a partir disso, deve ser utilizada em todos os outros casos semelhantes. 


A Corte julgou o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).  

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Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal. Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença, contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

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​A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado. Conforme a tese, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade. 

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Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença. Decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.


"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.


O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.


"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher", concluiu.


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