Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Entenda

STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

Redação Bonde com Agência Brasil
13 mar 2024 às 19:37
- Marcello Casal Jr/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (13), reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva. A decisão foi tomada a favor de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial e, a partir disso, deve ser utilizada em todos os outros casos semelhantes. 


A Corte julgou o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).  

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal. Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença, contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

Leia mais:

Imagem de destaque
Neste domingo

Viih Tube terá chá revelação 'discreto' após tragédia no Rio Grande do Sul

Imagem de destaque
300 agentes

Força Nacional vai atuar na segurança de abrigos no Rio Grande do Sul após relatos de abusos

Imagem de destaque
Entenda

Risco de tragédia por chuvas em Porto Alegre foi detectado em 2023

Imagem de destaque
Prejudiciais

Diretor da PRF critica fake news sobre o Rio Grande do Sul


​A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado. Conforme a tese, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade. 

Publicidade


Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença. Decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.


"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.


O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.


"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher", concluiu.


Imagem
Jovem encontrada em reservatório de água foi assassinada pelo primo adolescente, diz polícia
A Polícia Civil apreendeu na tarde de terça-feira (12) um adolescente de 16 anos pela morte de Allyne Santos, 27, em Jataizinho (Região Metropolitana de Londrina).
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade