A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou por derrubar trechos de um decreto que abrandou a classificação toxicológica dos agrotóxicos no Brasil. A norma foi editada em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
Até o início desta tarde de sexta-feira (30), prevalece o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que alegou “proibição de retrocesso ambiental” para invalidar diversos dispositivos do decreto, conforme fora pedido pelo PT.
Seguiram a relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Divergiu somente o ministro André Mendonça. A ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) sobre o assunto é julgada no plenário virtual, em sessão que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (30).
Entenda
O decreto assinado pelo ex-presidente altera um outro, de 2002, que regulamenta o uso de agrotóxicos no país. Esta nova norma incluiu diversas flexibilizações na classificação e no registro de substâncias.
Entre os pontos considerados inconstitucionais pela maioria do STF está o que excluía os ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente da tarefa de estabelecer os limites máximos de resíduos de agrotóxicos nos alimentos, de modo a não se tornarem prejudiciais à saúde.
Outro ponto derrubado pela maioria do Supremo foi a dispensa de apresentação de laudo sobre a presença de impurezas relevantes do ponto de vista toxicológico e ambiental em produtos agrotóxicos.
Ainda foi considerada inconstitucional a exigência de norma complementar para estabelecer critérios para a destruição de alimentos produzidos com a aplicação de agrotóxicos não autorizados, entre outros pontos.
Salvo algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (remessa do processo ao plenário convencional), deve prevalecer a decisão da maioria já formada.