Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
COnfira!

STF: Maioria vota por derrubar trechos de decreto sobre agrotóxicos

Agência Brasil
30 jun 2023 às 13:35

Compartilhar notícia

- Vitor Dutra Kaosnoff/Pixabay
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou por derrubar trechos de um decreto que abrandou a classificação toxicológica dos agrotóxicos no Brasil. A norma foi editada em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). 


Até o início desta tarde de sexta-feira (30), prevalece o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que alegou “proibição de retrocesso ambiental” para invalidar diversos dispositivos do decreto, conforme fora pedido pelo PT. 

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Seguiram a relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Divergiu somente o ministro André Mendonça. A ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) sobre o assunto é julgada no plenário virtual, em sessão que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (30). 

Leia mais:

Imagem de destaque
Saiba mais

Exame para detectar doença rara em recém-nascidos se torna obrigatório no Brasil

Imagem de destaque
Arsênico

Sogra de suspeita de ter envenenar bolo no RS recebe alta após 18 dias internada

Imagem de destaque
"Prejudica a democracia"

Haddad desmente imposto sobre pets e Pix após vídeo falso feito com IA

Imagem de destaque
Após acidente

Passageira de avião em Ubatuba está em estado grave; marido e filhos seguem estáveis


Entenda 

Publicidade


O decreto assinado pelo ex-presidente altera um outro, de 2002, que regulamenta o uso de agrotóxicos no país. Esta nova norma incluiu diversas flexibilizações na classificação e no registro de substâncias. 


Entre os pontos considerados inconstitucionais pela maioria do STF está o que excluía os ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente da tarefa de estabelecer os limites máximos de resíduos de agrotóxicos nos alimentos, de modo a não se tornarem prejudiciais à saúde. 

Publicidade


Outro ponto derrubado pela maioria  do Supremo foi a dispensa de apresentação de laudo sobre a presença de impurezas relevantes do ponto de vista toxicológico e ambiental em produtos agrotóxicos. 


Ainda foi considerada inconstitucional a exigência de norma complementar para estabelecer critérios para a destruição de alimentos produzidos com a aplicação de agrotóxicos não autorizados, entre outros pontos. 


Salvo algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (remessa do processo ao plenário convencional), deve prevalecer a decisão da maioria já formada. 


Imagem
Festa Junina: saiba quais são as comidas típicas de cada região do Brasil
Junho está no fim e, embora as festas juninas sejam tradicionalmente celebradas durante este mês, é comum se estenderem até julho.
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo