O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30) que o Estado pode ser responsabilizado pela morte de detentos por não oferecer tratamento digno nas penitenciárias. De acordo com a tese firmada, caberá aos governos federal ou estadual provar que não foram responsáveis pelas mortes.
A decisão foi tomada em um recurso do estado do Rio Grande do Sul, que contestava uma decisão da Justiça local determinando o pagamento de indenização para a família de um preso que cometeu suicídio.
Por unanimidade, a Corte seguiu o voto do ministro Luiz Fux, favorável à proteção dos presos. Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
Leia mais:
Inmet emite alerta para chuvas intensas no Sul e mais três regiões do Brasil
Anvisa fecha duas fábricas de bronzeamento artificial na Grande SP
Aviões da FAB colidem no ar durante treinamento no interior de SP
Com Dia da Consciência Negra, novembro passa a ter 3 feriados; veja os feriados de 2025
De acordo com Fux, o Estado tem o dever de garantir a integridade física dos detentos sob sua custódia. "O Estado Democrático de Direito, onde todos são iguais perante a lei, não pode admitir que alguns indivíduos sejam privados dos seus direitos fundamentais, mesmo que tenham eles atentado contra os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, que o direito penal busca tutelar", argumentou Fux.