Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Por unanimidade

STF autoriza casamento de maiores de 70 anos sem separação de bens

Constança Rezende - Folhapress
01 fev 2024 às 20:16

Compartilhar notícia

- Freepik
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), que pessoas com mais de 70 anos não são obrigadas a se casar em regime de separação de bens.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Leia mais:

Imagem de destaque
'A gente sabia que não era boa ideia'

Todos que participaram da delação correm risco, diz ex-advogado de empresário morto

Imagem de destaque
Mascotes

Caixa relança campanha histórica dos "Poupançudos" para reforçar crédito imobiliário

Imagem de destaque
Entenda

Por erro em divisa, Paraná pode perder território para Santa Catarina

Imagem de destaque
Texto oficial

Meta climática do Brasil cita pela 1ª vez redução no uso de combustíveis fósseis

Os ministros consentiram que esta condição, prevista no Código Civil, pode ser afastada se houver expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública.

Publicidade


A tese tem repercussão geral, ou seja, deve servir de parâmetro para o julgamento de casos semelhantes em todo o país.


A regra foi instituída em 2002 para prevenir o que se convencionou chamar de "golpe do baú", em que uma pessoa muito mais jovem se uniria oficialmente a outra de idade avançada para herdar seu patrimônio.

Publicidade


O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, disse que a norma presumia que maiores de 70 anos são incapazes de tomar decisões. Também disse que a população brasileira tem envelhecido progressivamente, o que tem gerado até crise na previdência.


A ministra Cármen Lúcia chegou a criticar o etarismo da população e destacou que o preconceito é maior entre as mulheres.

Publicidade


O caso que motivou a análise do STF ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo. Trata-se de um casal composto por um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.


Uma decisão em primeira instância havia reconhecido a cônjuge como herdeira, mas acabou sendo reformada depois que os filhos de seu marido recorreram. Embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o regime de separação de bens, uma vez que ele já tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.


Os autos foram encaminhados para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, em seguida, ao STF.


Imagem
Noiva viraliza após 'golpe' em maquiadora para pagar preço de convidada no dia do casamento
Foi pensando em fugir dos preços exorbitantes para a freguesia casamenteira que a noiva Bruna Eloísa, de Brasília, mentiu para sua maquiadora.
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo