Pedir a correção da aposentadoria ou da pensão é um direito do segurado garantido por lei. Além da legislação, há ainda normas internas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que garantem a revisão dos valores quando há erros.
No entanto, muitos beneficiários acabam acreditando em mitos e, com isso, podem perder o prazo e passar o resto da vida recebendo um valor menor.
Dentre as regras do pedido de correção está a chamada decadência, que é o prazo-limite para o segurado pedir a revisão do benefício. Esse limite é de dez anos e começa a contar no mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.
"Há um mito muito comum que é acreditar que, quando fizer dez anos, o benefício será revisado. Não é isso", alerta Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
"Dificilmente o INSS vai adotar essa lógica de provocar aquele que está inerte para adverti-lo da possibilidade de aumentar o benefício", afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Por isso, o segurado que desconfia ter uma aposentadoria com erro deve pedir a correção o quanto antes.
Segundo os especialistas, o ideal é que a solicitação seja feita nos primeiros cinco anos, pois, com isso, o beneficiário praticamente anula o prejuízo que teve.
O motivo é que o INSS paga os atrasados de até cinco anos antes do pedido. Quem pede a correção dentro dos cinco anos iniciais pode ter toda a renda corrigida.
Para conseguir a revisão, é preciso provar o erro. A dica de advogados é fazer um pente-fino na documentação inicial, o que inclui a carta de concessão com a memória de cálculo e o processo administrativo do benefício. "É bom dar uma olhada de tempos em tempos, para saber se realmente o INSS incluiu todos os salários de contribuição na conta", diz Adriane.
Ao ganhar uma ação judicial trabalhista ou conseguir um documento que comprove tempo especial, o segurado deve pedir a correção para incluir os valores ou o período de trabalho.
Outro direito é fazer vários pedidos de revisão ao mesmo tempo, desde que sejam por motivos diferentes. "Só é preciso ter cuidado. Se estiver com um processo judicial em andamento, é bom esperar. Se pedir duas vezes a mesma coisa, pode ser entendido como má-fé e o segurado é prejudicado", diz Saraiva.