Tribunais do país já têm tomado decisões baseadas no impacto da pandemia do novo coronavírus na vida de trabalhadores e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A quarentena necessária para conter o avanço do contágio tem sido citada por juízes que atenderam a pedidos como a antecipação de uma aposentadoria e a suspensão da cobrança de um empréstimo.
Em Vitória (ES), o Juizado Especial determinou o pagamento de auxílio-doença a um segurado que não conseguiu passar em perícia médica do INSS por causa da pandemia.
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O juiz aceitou o laudo médico do segurado como confirmação de sua incapacidade para o trabalho, afirmando que uma prova pericial não é possível "devido ao isolamento social imposto".
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, atendeu ao pedido de um segurado de 62 anos e mandou o INSS pagar sua aposentadoria. O desembargador determinou a implantação do benefício para até 20 dias úteis, declarando que o segurado é idoso e está com seu direito de ir e vir restrito devido à pandemia do coronavírus.
As decisões abrem precedentes, ou seja, permitem que outros juízes as usem como modelo para processos parecidos. "Pode estimular demandas idênticas e sair resultado positivo em outros locais", afirma o advogado Rômulo Saraiva sobre as decisões favoráveis.
Para segurados que estão aguardando a perícia médica do INSS e pensam em recorrer à Justiça pelo benefício, a coordenadora-adjunta do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Priscila Arraes Reino, orienta que os segurados, quando puderem, utilizem de atestados fornecidos por médico do sistema público, pois fica ainda mais fácil de sustentar o direito sem perícia.
Para aqueles que pensam em contratar um advogado para representá-los na Justiça, a recomendação é buscar referências com amigos e familiares que já tiveram boa experiência com o profissional.