Brasil

Pena para juiz corrupto: aposentadoria compulsória

09 abr 2010 às 14:16

O desembargador afastado Josenider Varejão Tavares, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, foi condenado à aposentadoria compulsória em julgamento por desvio de conduta, realizado na manhã ontem (8).

Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de participação em um esquema de vendas de sentenças e fraude em concursos no Tribunal de Justiça do Estado. As informações são do jornal Folha de Vitória.


Essa é a pena máxima que pode ser aplicada no processo administrativo. Josenider continua recebendo o salário dele, de R$ 23 mil.


O acusado não compareceu à sessão de julgamento, que começou com 40 minutos de atraso. Quando o pleno deu início aos trabalhos, o desembargador atual presidente do tribunal, Manoel Rabelo, colocou o julgamento como prioridade. Foi quando o relator do caso, desembargador Maurício Almeida de Abreu, relatou as acusações contra o magistrado e propôs a aplicação da pena máxima.


Depois foi a vez da defesa do desembargador se pronunciar, por meio do advogado José Saraiva, que falou por quase 20 minutos. Primeiro, ele justificou a ausência do desembargador, que seria amparada por uma indicação médica. Depois, o advogado citou todas as acusações feitas contra Josenider e apresentou a defesa, rebatendo aquelas.


Saraiva, ao se referir às interceptações telefônicas, afirmou que "o desembargador tem natureza brincalhona" e que isso justificaria grande parte das polêmicas frases atribuídas a ele, como "sem falsa modéstia, isso aí, abaixo de Deus nós é que botamos pra quebrar". Ele ainda levantou a questão de que o inquérito policial não conta com cópias de extratos bancários que comprovariam o recebimento de dinheiro irregular.


Críticas na sessão de julgamento


A aposentadoria compulsória do desembargador Josenider Varejão, que deixa a magistratura após 28 anos de carreira, sob a mancha da Operação Naufrágio, gerou comentários e desabafos durante a sessão do TJ do Espírito Santo.


Dos 20 componentes do Pleno presentes, 19 acompanharam o voto do relator Maurílio Almeida de Abreu. O desembargador Pedro Valls Feu Rosa não votou por "motivo de suspeição". As informações são do jornal A Gazeta.


O principal argumento da defesa se fez sobre o estado de saúde de Josenider Varejão. De acordo com o advogado José Saraiva, o magistrado "tem saúde neurológica debilitada e não tem condições de prestar depoimentos sobre o caso".


A tese foi, de pronto, contrariada pelo relator. Maurílio de Abreu enumerou as ausências de Josenider às oitivas e afirmou que os laudos apresentados não constituem prova de que o desembargador, agora aposentado, não tinha condições de prestar depoimento.


O relator votou pela aposentadoria de Varejão por considerar que o desembargador "infringiu a dignidade, a honra, o decoro e a verdade da magistratura".


A desembargadora Catharina Barcellos, ao acompanhar o voto, destacou as mudanças comportamentais de Josenider Varejão. "Lamentavelmente, seria um contrassenso dizer que ele, antes juiz, ex-colega, magistrado que era nosso amigo e na realidade o foi, infelizmente houve, depois de seu acesso ao tribunal, uma verdadeira distorção de personalidade. Nosso antigo colega se transformou em pessoa diferente, pretensiosa e que só fazia por seus próprios interesses e de conhecidos", destacou.


Varejão tinha sido promovido a desembargador no dia 2 de agosto de 2007.


O desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, que também seguiu integralmente o relatório de Maurílio Abreu, parabenizou o trabalho extenso da relatoria e contestou a fala sobre a possível Doença de Parkinson que acometeria Josenider Varejão. "Que bom seria se essa Doença de Parkinson evitasse que o desembargador Josenider cometesse tantas máculas. Eu até hoje não consigo engolir a expressão ´abaixo de Deus nós é que botamos pra quebrar nisso aqui´", ressaltou.

Ao fim da sessão, o presidente do Tribunal de Justiça, Manoel Alves Rabello, disse acreditar que "as decisões unânimes do Pleno pela punição dos envolvidos na Operação Naufrágio indicam uma demonstração de que o tribunal não possui vínculos com a ilegalidade e com a imoralidade". (Fonte: www.espacovital.com.br


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