A Justiça Federal liberou em todo o País a aplicação de multas a motoristas que transitarem pelas rodovias com o farol desligado. A lei que exige o uso do equipamento nas estradas mesmo durante o dia entrou em vigor em 8 de julho, mas a aplicação de multa estava suspensa desde 2 de setembro por meio de uma liminar.
Na quinta-feira (20), o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) comunicou todos os órgãos de fiscalização do País sobre a nova decisão do desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), que liberou a fiscalização nas vias sinalizadas como rodovias. Em São Paulo, a fiscalização será retomada a partir de segunda-feira, segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O descumprimento da regra é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). A fiscalização é feita pela Polícia Militar Rodoviária.
As multas haviam sido suspensas no início de setembro pela Justiça Federal de Brasília em caráter liminar, após ação civil movida pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT). O juiz federal Renato Borelli, da 20.ª Vara Federal, deferiu o pedido, proibindo as multas até que houvesse a "devida sinalização das rodovias". Em um mês de vigência da legislação, foram 17 mil autuações nas rodovias paulistas e 124 mil nas estradas federais do País.
A decisão causou dúvidas sobre qual o tipo de sinalização exigido e, por causa disso, todos os órgãos de fiscalização de trânsito do País suspenderam as sanções. Agora, o desembargador do TRF decidiu que a sinalização é aquela que permite ao motorista identificar a via como uma rodovia. Nos trechos urbanos das estradas, a aplicação da multa só será possível se a rodovia estiver sinalizada como tal.