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Pede revogação

MPF diz que portaria da demarcação de terras indígenas é ilegal

André Borges - Agência Estado
19 jan 2017 às 17:10

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O Ministério Público Federal vai pedir a revogação da portaria do Ministério da Justiça, que alterou o processo de demarcação de terras indígenas. Na avaliação da procuradoria, o teor da portaria 68, publicada nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União, é ilegal, fere a Constituição e a jurisprudência sobre o tema tratado pelo Supremo Tribunal Federal.

Com a portaria, o Ministério da Justiça criou uma nova estrutura para acompanhar o processo de demarcação de terras. O que antes era uma atribuição técnica da Fundação Nacional do Índio (Funai), passa agora a ter que ser submetido ao crivo de um Grupo Técnico Especializado (GTE), que terá o propósito de "fornecer subsídios em assuntos que envolvam demarcação de terra indígena".

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Nesta quinta-feira (19), o coordenador da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e subprocurador-geral da República, Luciano Maris Maia, esteve em reunião com o presidente da Funai, Antônio Fernandes Toninho Costa. A portaria das demarcações não era o tema original do encontro, mas acabou sendo debatida durante a reunião.

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"Deixei clara a situação de flagrante ilegalidade dessa portaria. Vamos solicitar ao ministro Alexandre de Moraes a revogação dessa portaria", disse à reportagem o subprocurador Luciano Maris Maia. "O que é mais assustador é que essa modificação no processo não indica sinais de melhoria, mas sim transparece o objetivo de que as demarcações não ocorram. O governo não quer aprimorar ou aperfeiçoar o processo de demarcação, quer paralisá-lo."

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Pela portaria 68, o grupo será composto por representantes da Funai, Consultoria Jurídica, Secretaria Especial de Direitos Humanos e Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. "O GTE avaliará os processos de demarcação de terra indígena submetidos à decisão, subsidiando o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania", diz o texto. "O GTE poderá recomendar a realização de diligências, a serem cumpridas no prazo de noventa dias."


Segundo Luciano Maris Maia, a jurisprudência do STF indica que a definição de terras indígenas cabe exclusivamente ao corpo técnico da Funai. "Essa portaria coloca no caminho um agente formado por órgãos que não conhecem a causa indígena. É claramente ilegal e inconstitucional", diz o coordenador da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata especificamente dos temas relacionados aos grupos indígenas, quilombolas e comunidades extrativistas, entre outros.

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Surpresa


A reportagem apurou que o novo presidente da Funai, Antônio Fernandes Toninho Costa, que está há apenas três dias no cargo, foi surpreendido com a publicação da portaria. Costa se comprometeu em pedir uma reunião com o ministro Alexandre de Moraes para tratar do assunto.

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Organizações ligadas aos direitos dos povos indígenas, como o Instituto Socioambiental (ISA) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), fizeram duras críticas ao teor da portaria, que reduz o papel decisório da Funai ao submeter seus relatórios a outro grupo formado por não especialistas.


Mudança de plano


Segundo o subprocurador Luciano Maris Maia, a decisão do Ministério da Justiça de publicar uma portaria sobre o assunto deve-se ao fato de o governo não ter conseguido avançar com o decreto presidencial que pretendia publicar no fim do ano passado. O inteiro teor do decreto foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, no dia 12 de dezembro. "A divulgação antecipada do plano fez o governo abortar o projeto. O que o Ministério da Justiça fez agora é tentar aproveitar parte daquele decreto presidencial para avançar no mesmo tema com uma portaria ministerial."

Procurado, o Ministério da Justiça não se manifestou até o fechamento desta reportagem.


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