Brasil

Ministério Público Federal e MPPR pedem respeito ao PNI ao Estado do Paraná e à União

07 abr 2021 às 18:09

Os ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPPR) ajuizaram ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a União e o Estado do Paraná a fim de garantir que efetivamente sejam seguidas as categorias de prioridade de vacinação contra covid-19 previstas na edição mais recente, a 5ª, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a doença. Os MPs também pedem que as rés não realizem alterações de categorias prioritárias previstas neste plano, além de cumprir e fiscalizar a prioridade de vacinação garantida ao idoso e às pessoas com deficiência, conforme previsto em seus respectivos estatutos, e com prioridade absoluta em relação a outras categorias, notadamente forças policiais (Policiais Militares, Civis, Federais etc), membros das Forças Armadas e professores do ensino público e privado.


Na ação, os MPs explicam que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 fixou critérios para definição dos grupos prioritários para vacinação. Estes critérios consideram a necessidade de preservação do funcionamento dos serviços de saúde; a proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolver formas graves da doença; a proteção dos demais indivíduos vulneráveis aos maiores impactos da pandemia; e a preservação do funcionamento dos serviços essenciais.


Ocorre que a Nota Técnica Nº 297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 31/03/2021, do Ministério da Saúde, autorizou a imediata vacinação dos profissionais das polícias e Forças Armadas incluídos na categoria ampla de profissionais de saúde que atuam diretamente na epidemia (trabalhadores envolvidos no atendimento e transporte de pacientes, em resgates e atendimento pré hospitalar e os que trabalham nas ações de vacinação contra a covid-19).


Os MPs alertam, contudo, que entre os "trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público independente da categoria” podem ser classificados quase que a totalidade das forças policiais, as quais, sem prejuízo de suas atribuições na segurança pública, estão sendo utilizadas no controle do distanciamento social, até porque a violação deste pode caracterizar crime. Assim o Estado do Paraná passou a vacinar policiais de forma ampla e irrestrita em prejuízo das demais categorias que ainda não foram contempladas. Da mesma forma os municípios iniciaram a vacinação dos policiais.


Na ação, os MPs destacam que não é objeto de questionamento a relevância e essencialidade dos serviços de segurança pública, das Forças Armadas e do setor educacional - tanto que os profissionais destes serviços foram devidamente incluídos nas categorias prioritárias para o recebimento da vacina contra covid-19. "Porém, não se pode permitir que tais categorias sejam vacinadas prioritariamente em prejuízo dos idosos e deficientes físicos, os quais têm assegurado por lei prioridade ao direito à vida e à saúde e, além disso, possuem índice de mortalidade muito superior às categorias que se pretende vacinar antecipadamente (no caso dos idosos).


A prioridade ao direito à vida e à saúde dos idosos e pessoas com deficiência é assegurado por lei - Art. 3a, caput, do Estatuto do Idoso, e Art. 8o, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, respectivamente. Os dois estatutos tiveram a constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 3768, ADI 3096 e ADI 5.357).


Conforme levantamento que embasa a ação do MPF e MP, 1.243.217 pessoas, dos grupos prioritários, com alto risco de morte por covid-19, estão tendo sua prioridade de vacinação


violada no Estado do Paraná, sendo muito maior este contingente em âmbito nacional. Comparativo disponibilizado na ação civil pública deixa evidente o grande número de pessoas


dos grupos prioritários que sequer receberam a primeira dose da vacina: Dos 321.432 idosos de 70 a 74 anos, apenas 283.166 foram vacinados; dos 439.203 de 65 a 69 anos, apenas 186.805 foram vacinados; dos 554.705 idosos de 60 a 64 anos (apenas 2.834) e dos 400.682 deficientes permanentes graves, nenhum foi vacinado.

"Ora, neste contexto de falta sistêmica de vacinas, a priorização de categorias em detrimento dos idosos e deficientes não implica em atraso de poucos dias ou uma ou duas semanas na vacinação destes, podendo implicar na morte de pessoas destas categorias”, afirmam os MPs na ação. O Ministério Público chamam atenção ainda para o número alarmante de mortes e de casos de covid no Brasil: com 13.013.601 infectados e 332.752 óbitos, contabilizados oficialmente até 06/04/2021.


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