O governo editou nesta terça-feira (14) uma medida provisória que altera a estrutura de cargos da Polícia Federal (PF) e amplia as prerrogativas dos delegados da instituição. A Medida Provisória 657/2014, assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União e altera a Lei 9.266/1996, que reorganiza as classes de carreira da PF.
O texto determina que os delegados "são responsáveis pela direção das atividades do órgão, e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva do Estado". Também estabelece que o ingresso na carreira de delegado, por meio de concurso público, é exclusivo para bacharéis em direito e exige a comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial no ato da posse.
Pela MP, o comando da direção-geral da PF só pode ser ocupado por delegados, e não por outras carreiras da instituição. "O cargo de diretor-geral, nomeado pela presidenta da República, é privativo de delegado da Polícia Federal integrante da classe especial", de acordo com o texto.
Leia mais:
Oito restaurantes brasileiros estão entre os cem melhores do 50 Best América Latina
Adultos com diabetes quadruplicam em três décadas e a maioria não recebe tratamento
Autor de atentado deixou mensagem a pichadora do 8/1 e chamou escultura no STF de 'estátua de merda'
Música 'Unstoppable' foi usada em clipe por homem antes de se explodir em Brasília
As mudanças vão de encontro das propostas que tramitam no Congresso Nacional, relacionadas a alterações na estrutura de carreiras da PF e que atendem principalmente a reivindicações de agentes. Entre elas, estão as propostas de Emenda à Constituição (PEC) 73 e 51, que preveem, entre outras coisas, a unificação das carreiras de delegado e de agente.