O presidente Lula (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a Lei n° 14.811/2024, que coloca os crimes de intimidação sistemática (bullying) e intimidação sistemática virtual (cyberbullying) no CP (Código Penal).
A legislação também prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
A nova lei descreve como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais” o crime de bullying, cuja pena é multa.
Já se a conduta for realizada em ambiente virtual, a pena é reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Para o advogado Fernando Peres, especialista em direito virtual, a mudança é importante porque, até então, não havia previsão desses crimes no CP e uma descrição clara. Isso permite tratar de forma mais objetiva a intimidação presencial ou virtual.
“É extremamente importante porque define penas mais claras e também a forma como isso pode ser tratado”, citando que vai colaborar com as campanhas de proteção à criança e ao adolescente.
A pena é mais dura para o ato ilícito cometido em ambiente virtual, explica o advogado, porque a internet acaba sendo um meio facilitador e há sensação de impunidade.
“Muitas vezes o autor não conhece a vítima e mesmo assim comete o crime, ou mesmo conhecendo acredita que a internet é um meio facilitador da prática desse crime. É um instrumento de fácil acesso, sem custo, para a prática do crime. E quando se pretende aumentar a pena de um crime praticado por meio virtual, pretende-se inibir essa facilidade”, diz o especialista.
“A expectativa em criar penas maiores para crimes virtuais, e se diferenciar, é porque há uma falsa sensação de facilitação e impunidade pela internet.”
DESAFIOS À VISTA
O especialista pontua que se espera que a legislação resulte na diminuição dos crimes e em uma convivência melhor no ambiente virtual, já que muitos autores “praticam o crime porque acham que há impunidade, que podem fazer e não vai acontecer nada”.
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