Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Garantia

Lei garante amamentação durante concursos públicos

Agência Brasil
27 out 2019 às 18:06

Compartilhar notícia

- Valter Campanato/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Em vigor desde o dia 18 de outubro, a Lei 13872/19 garante, às mães lactantes, o direito de amamentar seus filhos, de até 6 meses de idade, durante provas de concursos públicos. A amamentação é permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Apesar de a nova lei representar avanço, especialistas consultados pela Agência Brasil avaliam ser necessária a compreensão dos fiscais de prova, no sentido de flexibilizar os prazos previstos pela legislação.


"É importante que o fiscal de provas tenha conhecimento e seja sensibilizado quanto a importância da amamentação porque, talvez, o bebê precise de um pouco mais do que 30 minutos”, explica a gerente do Banco de Leite Humano (BLH) do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), Danielle Aparecida da Silva.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Mãe e servidora concursada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Valesca Lira defende, além de períodos maiores do que 30 minutos a cada duas horas de prova, que a lei possibilite também a amamentação de crianças com idade superior a 6 meses.

Leia mais:

Imagem de destaque
Veja ranking

Oito restaurantes brasileiros estão entre os cem melhores do 50 Best América Latina

Imagem de destaque
Análise global

Adultos com diabetes quadruplicam em três décadas e a maioria não recebe tratamento

Imagem de destaque
'Se usa TNT'

Autor de atentado deixou mensagem a pichadora do 8/1 e chamou escultura no STF de 'estátua de merda'

Imagem de destaque
Da cantora Sia

Música 'Unstoppable' foi usada em clipe por homem antes de se explodir em Brasília


"Entendo ser mais relevante para os bebês de até 6 meses porque trata-se da única forma de alimentação durante essa fase. No entanto, como não há alimentação sólida nesse período, o leite materno é digerido muito rapidamente . Portanto meia-hora, para alguns bebês, pode não ser tempo suficiente”, explica a mãe da Leila, um bebê de 1 ano e 2 meses.

Outra questão apontada por ela decorre do fato de que o ato de amamentar não se restringe à alimentação. "É também uma forma de conforto e amparo à criança. Por isso, penso que a lei deveria garantir a amamentação de crianças com idade mais avançada”, argumenta Valesca.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo