O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu ontem o acordo de R$ 20 bilhões assinado entre os governos federal e dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo com as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para a recuperação dos prejuízos ambientais causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em novembro, que resultou em 18 mortos e 1 desaparecido. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Samarco informou que vai recorrer.
A decisão é provisória, em caráter liminar, e foi dada pela desembargadora convocada do STJ Diva Malerbi, que considerou que a homologação do acordo federal "desrespeitou decisão proferida pelo STJ", quando se discutia a competência para julgar os problemas advindos da enchente de lama que atravessou os dois Estados. Além disso, para a ministra, diante da extensão dos danos, seria "recomendável o mais amplo debate" para a solução do problema causado, com a realização de audiências públicas, com a participação dos cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e de representantes locais.
Homologado no dia 5 de maio, o acordo, a ser implementado no prazo de 15 anos, prevê a criação de uma fundação privada com a finalidade de adotar programas socioeconômicos, de infraestrutura, recuperação ambiental, além de medidas nas áreas da saúde, educação, cultura e lazer para a população atingida pela tragédia de 5 de novembro - 3,2 milhões de pessoas tiveram as vidas afetadas pelo mar de lama e rejeitos, de acordo com a estimativa inicial. O acerto incluiu ainda entidades federais (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama -, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Agência Nacional de Águas, Departamento Nacional de Produção Mineral e Fundação Nacional do Índio).
Leia mais:
Receita abre consulta a lote da malha fina de novembro do Imposto de Renda
Brasil pede desculpas oficiais pela escravização das pessoas negras
Mulheres são as mais beneficiadas pelo aquecimento do emprego formal no país
76% dos brasileiros temem que filhos sofram bullying; medo é maior entre pretos e pardos
Após a homologação dos termos, foi determinada a suspensão de uma ação civil pública em tramitação na 12ª Vara Federal de Belo Horizonte e acabaram extintos recursos que discutiam a implementação de outras medidas. Na decisão, divulgada ontem pelo STJ, a ministra Diva Malerbi ressaltou que a Primeira Seção do tribunal, no dia 22 do mês passado, decidiu que a competência para julgar processos que envolvem a empresa Samarco no caso do rompimento da barragem é da 12.ª Vara da Justiça Federal de Minas - ratificando uma liminar concedida pela ministra Laurita Vaz, vice-presidente do STJ, em 11 de janeiro.
Dessa forma, Diva considerou a necessidade de suspender a homologação. "Em primeiro lugar, porque, na pendência da definição do conflito de competência, os processos foram suspensos, sendo autorizada apenas a implementação de medidas de caráter urgente, tendo-se definido a competência da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame dessas questões", justificou.
Recurso
A Samarco informou que vai recorrer da decisão. A mineradora disse ainda "que a decisão não afeta as obrigações contidas no acordo, que continuarão sendo integralmente cumpridas, inclusive no que diz respeito à instituição da fundação de direito privado prevista no documento". Notas semelhantes foram divulgadas pela Vale e pela BHP. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.