O juiz Edison Zimmer, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul, condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 30 mil, em favor de um casal cujo filho foi morto por espancamento no interior de uma unidade de internamento de jovens infratores, naquela região. O magistrado entendeu que era responsabilidade objetiva do Estado garantir a incolumidade do adolescente, então com 15 anos.
Na sentença, contudo, Zimmer negou o pedido da família para receber pensão pela morte do filho, que em tese poderia contribuir para o sustento do clã mais à frente. "Não se pode presumir que o filho contribuiria, no futuro, com o núcleo familiar, quer pela conduta do mesmo até agora, quer porque, em inversão à situação fática que ocorria anteriormente, segundo as pesquisas realizadas atualmente, está cada vez maior o número de idosos que contribuem para a manutenção dos filhos, não o contrário", justificou o juiz. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.