O governo federal publicou nesta terça (18) medida provisória (MP) com o objetivo de compensar o déficit na geração das usinas hidrelétricas em função da escassez de chuvas dos últimos anos. Segundo a MP 688, para que não haja repasse de custos ao consumidor, a conta acumulada em 2015 será assumida pelas geradoras de energia, que serão compensadas com prazo adicional de concessão, pelo tempo necessário para amortizar o montante.
Para o futuro, a MP estabelece um mecanismo pelo qual os geradores assumem um risco de 12% da energia contratada. Desse percentual, 7% serão cobertos por um prêmio de risco pago pelos geradores. Segundo o Ministério de Minas e Energia, trata-se de uma espécie de seguro, mediante redução nas tarifas de energia, por meio das contas das bandeiras tarifárias. Outros 5% serão pagos com uma reserva de energia, a ser contratada ou construída pelo gerador. Atualmente, os geradores reconhecem como valor máximo um limite de 5% de risco.
De acordo com o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, em entrevista à imprensa para explicar a medida provisória, o mecanismo é optativo. Um dos requisitos para as empresas que decidirem aderir, segundo ele, é abrir mão de ações na Justiça contestando os valores de ajuste do mecanismo de realocação de energia (GSF, na sigla em inglês). Braga informou ainda que o modelo foi discutido ao longo de meses com o setor elétrico. "Estamos dando mais segurança jurídica ao setor, que terá um ambiente com maior previsibilidade", disse o ministro, que garantiu que o consumidor não será onerado.
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A MP 688 prevê, ainda, a realização de leilões para novas hidrelétricas com cobrança de bônus de outorga para a licitação de empreendimentos cujos contratos não foram prorrogados. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) ficará responsável por propor à Presidência da República os parâmetros técnicos e econômicos das licitações dessas concessões. Segundo previsão de Eduardo Braga, a cobrança de bônus deve proporcionar arrecadação de R$ 17 bilhões.