Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Justificar a ausência

Eleições municipais não contam com voto em trânsito

Redação Bonde com Agência Brasil
28 set 2024 às 06:00
- Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Não há a possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais e, por isso, os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e no segundo turno das eleições de outubro não poderão votar. 


O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Leia mais:

Imagem de destaque
Reurbanização

Obra em Balneário Camboriú reduz praia que foi alargada há 3 anos

Imagem de destaque
Transição

Organizadoras já estão preparadas para concurso com prova online; entenda como será

Imagem de destaque
Animais peçonhentos

Acidentes com escorpiões cresceram 15% em 2023 no Brasil

Imagem de destaque
Perseguição e ameaça

Professor é preso por perseguir aluna até com mensagens via Pix em Goiás


Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Publicidade


Como justificar 


No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Publicidade


Data limite para justificar


Publicidade

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

Publicidade


A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.


Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. 

Publicidade


Punição


O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.


 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.


Imagem
Governo deve proibir cartão do Bolsa Família para bets após pedido de urgência de Lula
O presidente Lula (PT) demonstrou indignação a auxiliares em Nova York ao se deparar com a notícia do impacto das bets nas contas da população mais pobres e alta de endividamento. Ele já cobrou de seu governo a edição, com urgência.
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo