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Detran lança e-book explicando as principais alterações no Código de Trânsito

Redação Bonde com AEN
12 abr 2021 às 09:28
- José Fernando Ogura/AEN
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O Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná) lançou um e-book explicando as principais alterações do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A lei 14.071/2020 começa a valer nesta segunda-feira (12). Confira o documento completo aqui.


Dentre as diversas mudanças, estão a ampliação da validade do exame de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir e a criação do registro de bons condutores.

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Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. Agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70; e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

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Há mudanças na quantidade de pontos que podem levar à suspensão. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); e 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).


O nova lei também exige o recall das concessionárias para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento. As mudanças aprovadas pelo Congresso ainda retiram a imposição de aulas noturnas e mantêm a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E a cada dois anos e meio.

As novas medidas também impactam a vida dos ciclistas e da vida urbana. Entre as alterações, estão o aumento da gravidade infracional para quem não reduz ao passar ciclista e a criação de multa para quem estaci em ciclovia ou ciclofaixa. Para os pedestres, é necessário prestar atenção na mudança da luz baixa. Não será mais exigidda a luz baixa de dia quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.


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