O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou na última sexta-feira (26) uma deliberação que prorroga o prazo para realização do exame toxicológico para os motoristas que possuem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E.
De acordo com a Deliberação nº 272 de 25 de janeiro de 2024, motoristas das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação deverão fazê-lo de forma escalonada. Os períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da CNH:
- Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;
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- Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.
Condutores flagrados dirigindo veículos destas categorias com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho; e 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro.
A multa para quem for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Um levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) no começo deste mês apontava que no Paraná cerca de 123 mil motoristas estavam com o exame toxicológico vencido, o que correspondia a 16% do total.
EXAME
O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH nas categorias C, D ou E desde 2015, no momento da renovação e periodicamente, a cada dois anos e seis meses. Ele detecta o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas.