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Conheça as novas regras de atendimento no INSS

04 jul 2022 às 10:56

A partir desta segunda-feira (4), quem for às agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá novas regras de atendimento. As mudanças abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.


As mudanças estão na portaria 1.027, publicada na última quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. As novas normas oficializam regulamentação feita em agosto de 2021.


A partir  agora, as agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado de 6h30 às 10h. Porém, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar das 7h às 8h, por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será para perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.


Identificação


A portaria regulamentou ainda identificação para o público externo entrar na agência. O segurado precisa apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita  mesmo com rasuras.


A norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Somente segurados com deficiência auditiva vão ter direito de entrar com acompanhante. Nas outras situações, cabe ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.


Entrega de documentos


O artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. Entreteanto, a procuração (ou documento legal que comprove a representação) será solicitada se o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.


Em processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deve fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.


Agendamento


A norma retomou o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado pode agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, e receber uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.


O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

• Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;

• Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
• Recursos pedidos por empresas
• Pedido de contestação de NTep (Nexos Técnicos Previdenciários);
•  Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);

• Reativação do BPC (Benefício de Prestação Continuada) depois de atualização do CadÚnico;


Desde o início de março, as agências do INSS atendiam o público sem a necessidade de agendamento. Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso devido à pandemia de Covid-19. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender com marcação prévia.

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