Brasil

Cadastro nacional permite que cidadão escolha mediadores e conciliadores

24 mar 2017 às 11:25

Um cadastro nacional de conciliadores e mediadores aptos a facilitar a negociação de conflitos em processos judiciais e extrajudiciais está disponível para a população de todo o País. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ferramenta indica profissionais e seus e-mails, além de um minicurrículo. A listagem é separada por estado e conta com cerca de 3 mil integrantes, entre conciliadores, mediadores e profissionais de Câmaras privadas.

O Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores tem em torno de 1 mil conciliadores, de oito unidades federativas: São Paulo conta com 794 profissionais inscritos; Goiás, 129; Distrito Federal, 24; Rio Grande do Sul, 21; Sergipe, 13; Rio Grande do Norte, 11; Paraíba, cinco; Rio de Janeiro, três.


O número de mediadores cadastrados é quase o dobro – atualmente, há 1.747 profissionais de 13 estados, além do Distrito Federal. São Paulo e Goiás têm, respectivamente 1.155 e 206. Em seguida, aparecem Bahia (130); Rio Grande do Sul (83); Minas Gerais (77); Rio de Janeiro (37); Sergipe (19); Distrito Federal (13); Pará (11); Rio Grande do Norte (6); Paraíba (5); Pernambuco (2); Ceará (2) e Acre (1).


Pela ferramenta, é possível escolher desde conciliadores/mediadores voluntários (gratuitos), como profissionais que cobram pelo trabalho. "Apenas profissionais que atendam aos padrões definidos pelo CNJ (estabelecidos na Resolução 125/2010) podem fazer parte da listagem", informou o conselho. Outra opção disponível é a utilização de Câmaras privadas de mediação, mas apenas cinco estados e o DF possuem instituições cadastradas no banco.


Passo a passo do cadastro


Para acessar o cadastro, a orientação é que o cidadão entre no site do CNJ . Na área de informações e serviços, entrar em Programas e Ações. Acessar o Portal da Conciliação e, no índice, clicar em Consulta Pública – Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores.


A página da consulta pública abre três opções: Mediador; Câmara privada e Conciliador. A mediação geralmente é utilizada em questões mais complexas, como inventários e dissolução de sociedade e problemas familiares que não se resolvem em uma única sessão. A conciliação é usada em conflitos mais simples, como problemas entre consumidor e empresas. As Câmaras privadas são instituições que possuem um corpo de mediadores. O mediador pode ser independente ou estar ligado a uma Câmara.


O cadastro é administrado pelos tribunais, que recebem e avaliam os dados encaminhados pelos profissionais. Para ser um conciliador/mediador, é preciso estar capacitado e, além da etapa teórica, é necessário que o profissional tenha finalizado estágio supervisionado de, no mínimo, 60 horas.

O banco de dados está à disposição dos cidadãos e também de Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores.


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