O juízo da 2ª vara da Família e Sucessões de São Carlos/SP determinou que um tio pague alimentos ao sobrinho.
O autor da ação foi representado, no processo, pela mãe e é portador da Síndrome de Asperger, que é uma condição psíquica de característica autista, que interfere na interação social e comunicação do garoto.
O pai do autor o abandonou afetivamente e não pagava a pensão alimentícia devida. A avó paterna não possui condições de suprir os alimentos ao neto, pois é idosa, doente e vive de sua aposentadoria.
No entanto, comprovou-se no processo que o tio paterno do garoto teria capacidade econômica suficiente.
Foi assim que o juiz ponderou os princípios da dignidade da pessoa humana, o dever mútuo familiar e determinou que o tio pague alimentos ao sobrinho.
Isto ocorreu mesmo após o Ministério Público opinar pela improcedência da ação, sob alegação de ser impossível pedir alimentos aos parentes de 3º grau.
Ao decidir, o juiz Caio Cesar Melluso fundamentou que a tese do MP não deveria ser acatada, pois no direito moderno existe o fenômeno da constitucionalização.
Segue trecho da sentença:
"Este movimento da Ciência Jurídica e do Direito deslocou o centro do ordenamento jurídico do Código Civil, onde vigora o princípio de que a vontade das partes faz a lei (pacta sunt servanda), para a Constituição Federal, à luz da qual deve prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana, garantindo-se a liberdade individual à luz do interesse coletivo, o que, muitas vezes, impõe limites às relações interpessoais, inclusive quanto aos contratos."
Como não havia outro parente que pudesse prestar o auxílio ao autor, o magistrado entendeu que o tio, que já pagava uma mesada ao menino, deveria ser o responsável pela pensão.
- Processo: 1007246-25.2016.8.26.0566
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