O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta-feira a validade de cláusula contratual de comissão de corretagem na venda de imóveis e apenas condicionou que a previsão desse encargo seja informada previamente ao consumidor.
Porém, em relação à taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati), o colegiado entendeu que a cobrança é abusiva, conforme informações divulgadas pelo STJ.
A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8 por cento sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor, sendo destinada aos advogados da construtora por elaboração dos contratos e serviços correlatos.
Segundo o STJ, enquanto as incorporadoras sustentavam que os encargos representam contraprestação por serviços oferecidos aos compradores, as entidades de defesa dos consumidores defendiam que a cobrança é abusiva, uma vez que corretores e advogados trabalham em prol de interesses das incorporadoras.
"A Segunda Seção definiu ainda que o prazo prescricional para ajuizamento de ações que questionem a abusividade nas cobranças é de três anos", disse o STJ. Novos recursos ao STJ não serão admitidos quando sustentarem posição contrária ao entendimento definido nesta quarta-feira.
Fonte: Migalhas
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