Seu Direito

Som audível pelo lado de fora do veículo poderá resultar em multa

20 out 2016 às 18:28


O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou uma resolução que prevê multa para os motoristas que forem flagrados com som do veículo em volume alto.

A partir de agora, não precisará ocorrer a medição dos decibéis para que seja lavrada a multa, bastando que o som seja audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.


Inicialmente, a multa será de R$ 127,69 e será ajustada para R$ 195,23 a partir de 01/11/2016.


Além do valor, implicará na soma de 5 pontos na carteira do condutor, por ser considerada infração grave.


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