Embora a maioria dos planos de saúde tentem se eximir de uma cobertura mais ampla de procedimentos, limitando-se ao rol de coberturas divulgado anualmente pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a Justiça tem interpretado a lista como um objeto meramente exemplificativo; ou seja, a operadora não pode garantir somente a cobertura dos procedimentos listados pela ANS. Confira orientações no vídeo e assegure seus direitos:
Clique aqui para acessar o Rol de Procedimentos da ANS - Agência Nacional de Saúde.
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