É muito comum, durante uma tarde de compras num shopping center, por exemplo, perdermos o ticket do estacionamento.
Quando ocorre, é frequente o estabelecimento exigir o pagamento de multa ou impedir que o cliente deixe o local.
É nessa hora que devemos conhecer nossos direitos para não sofrermos nenhum tipo de abuso.
O estacionamento tem o dever de controlar o tempo de permanência de cada veículo, realizando a verificação pela placa (através de câmeras, por exemplo), e não somente através do ticket que retiramos na entrada.
Assim, independentemente de termos ou não o ticket, saberemos o exato momento da entrada e poderemos pagar o valor realmente devido.
Independentemente de tomar ou não este tipo de precaução, o estabelecimento não pode cobrar multas, pois seria o mesmo que punir o consumidor pela falta de controle que, no entanto, é da própria empresa. Quem pagou este tipo de "multa" pode, judicialmente, buscar a devolução até mesmo dobrada do valor pago.
Além disto, impedir a saída do cliente enquanto não realizar o pagamento é, em qualquer hipótese, ilegal. Esta conduta configura crime de constrangimento ilegal, cárcere privado e até extorsão.
Caso ocorra, o consumidor poderá buscar socorro policial para garantir sua liberdade de deixar o local e entrar com ação de indenização por danos morais.
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