A juíza de Direito Andrea Ferraz Musa, da 2ª vara Cível de SP, determinou a suspensão da CNH do devedor e ainda, a apreensão de seu passaporte, até o pagamento da dívida. Para magistrada, medida coercitiva garantirá a execução. (Veja abaixo a íntegra da decisão.)
A julgadora ponderou que o caso é de aplicação do inciso IV, art. 139, do novo CPC, porque o processo tramita desde 2013 sem que qualquer valor tenha sido pago.
Considerou também que todas as medidas executivas cabíveis foram tomadas, sendo que "o executado não paga a dívida, não indica bens à penhora, não faz proposta de acordo e sequer cumpre de forma adequada as ordens judiciais".
"Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva."
A decisão também impõe o cancelamento dos cartões de crédito do executado até o pagamento da dívida.
Processo: 4001386-13.2013.8.26.0011
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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