Com o recente caos político e econômico, a população brasileira se viu diante de uma necessária reciclagem moral, ética e legal.
Escândalos de corrupção de proporções inimagináveis chegaram à mídia e nos alertaram que o problema jamais terá solução se nós, cidadãos, não mudarmos nossa postura, seja nos mais singelos atos da vida cotidiana até na forma de gerir nossos negócios.
Se não formos um povo moralmente pautado, também não serão assim nossos governantes.
Resultado dessa ópera é a Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, que aborda de forma agressiva a responsabilidade civil e administrativa das pessoas jurídicas, quando cometidos atos ilícitos contra a Administração Pública.
A teor dos artigos 2º e 3º da Lei:
"Art. 2o As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Art. 3o A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito."
Por conta dos riscos de responsabilidade que envolvem uma empresa e seus sócios, seja ela de pequeno a grande porte, é que tem crescido no país um serviço denominado compliance.
Compliance é o conjunto de métodos que visam fiscalizar e implantar as posturas da empresa – e seus componentes -, a fim de cumprir normas morais e legais, internas e externas (leis).
Já ouviu que prevenir é melhor que remediar? Pois no Brasil, onde a Justiça é morosa e instável, a prevenção se mostra como o melhor caminho para quem visa segurança jurídica e financeira.
Dentre os serviços que o Compliance abrange estão:
- análise individualizada dos setores da empresa, moldando e fiscalizando as posturas dos colaboradores;
- estudo da estrutura contratual interna e externa, visando identificar pontos críticos que trazem risco de responsabilidade civil, penal e administrativa para a pessoa jurídica e seus componentes;
- investigação dos consumidores e terceirizados (know your costumer e due diligence), para apontar os fatores de insegurança jurídica por atos de terceiros, como lavagem de dinheiro e outros tipos de fraudes.
Embora demanda certo investimento para que seja instaurado, um programa de compliance se mostra bastante vantajoso, merecendo destaque os seguintes aspectos:
- VANTAGEM COMPETITIVA: muitos clientes somente contratam empresas que possuam um programa de Compliance - se uma empresa lhe contratar, ela pode ser responsabilizada por atos ilícitos que você possa vir a praticar (mesmo que ela não tenha determinado a conduta). Com o sistema de Compliance, há significativa diminuição deste risco.
- FUNDOS DE INVESTIMENTOS: os fundos de investimento podem ser responsabilizados por atos ilícitos cometidos pelas empresas que recebem a verba. O Compliance tem se tornado requisito frequente para que os fundos façam seus investimentos.
- FUSÕES E AQUISIÇÕES: facilitação para que terceiros adquiram sua empresa. Um fator crucial para determinar se sua empresa é atraente para compradores é o fato de haver um controle efetivo dos riscos administrativos e judiciais decorrentes de atos praticados antes do negócio.
O Compliance é o tipo de serviço mais procurados nos escritórios de advocacia que atuam na área empresarial, por ser um pilar de tranquilidade e organização, auxiliando as empresas a salvaguardar sua imagem frente ao mercado, cada vez mais competitivo e criterioso.
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