A 2ª Turma Recursal do TJPR, por unanimidade, negou provimento a recurso do Itaú e manteve a sentença proferida pelo 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Londrina-PR, que condenou a instituição financeira a pagar R$ 4.000,00 ao autor da demanda, por conta de cobranças excessivas e equivocadas.
Durante mais de um ano e meio, o autor da ação recebeu ligações e mensagens SMS referentes a cobranças por dívidas que não eram suas. No teor das mensagens constava nome de pessoa desconhecida.
Buscando resolver o problema, diante do incômodo que vinha sofrendo, o autor registrou reclamação no site do banco Itaú, mas, mesmo assim, as cobranças não cessaram.
A causa foi conduzida pela advogada Jéssica Martins Escapelato Magalhães (do escritório Fernando Ricciardi Advocacia), que pontuou na petição inicial não se tratar de mera cobrança indevida, visto que a conduta do réu se manteve mesmo após ser notificado pelo autor de que não se tratava da pessoa correta. Outro ponto crucial para que se configurasse o dano moral foi volume de ligações e mensagens, tão grande que passou a ser um verdadeiro transtorno no dia a dia do cliente.
Autos nº 0053633-38.2015.8.16.0014
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