Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Liminar suspende decisão que determinou apreensão de passaporte para forçar pagamento de dívida

10 set 2016 às 01:28

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

No início da semana noticiamos aqui que a Justiça do Estado de São Paulo determinou a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte de um homem para forçá-lo a pagar uma dívida.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A medida foi concedida com base no inciso IV, art. 139, do novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano.

Leia mais:

Imagem de destaque

Dívidas Com Bancos: Como Fazer Um Bom Acordo

Imagem de destaque

Acordo de Sócios: Benefícios Aos Empresários

Imagem de destaque

Possui Dívidas? Confira 3 Práticas Para Negociar

Imagem de destaque

Empresas: 3 Erros Comuns Que Provocam Grandes Prejuízos


Nesta sexta feira, 09/10, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de liminar concedida em Habeas Corpus, suspendeu a decisão.

Publicidade


O desembargador Marcos Ramos, que julgou o HC, destacou que, apesar da nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/15, "deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir".


"Ademais, o art. 8º, do CPC/15, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade."

Publicidade


Processo: 2183713-85.2016.8.26.0000


_________________________________________________________________
Siga nosso Instagram:


@fernandoricciardi1

Contato: [email protected]


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo