A Justiça paulista negou procedência a processo ajuizado pelo Ministério Público Federal em face da Rede Record, que pede indenização por danos morais no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões) por conta de piadas transmitidas no programa humorístico "Show do Tom" em quadro protagonizado por um ator portador de nanismo, e que satiriza o personagem principal.
O MPF fundamentou que o quadro infringe o princípio da dignidade da pessoa humana e que, portanto, a emissora deveria ser condenada.
Na decisão que negou a pretensão, o juiz ponderou que o programa traz uma "sucessão de cenas de mau gosto", mais que "qualquer agressão a princípios jurídicos ou a preceitos de educação ou respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".
"E, convenhamos, para mau gosto não há remédio jurídico que dê jeito." - ponderou.
Para o julgador, se os atores satirizados fossem somente pessoas de estatura convencional, provavelmente a ação do MPF não teria sido ajuizada, e destacou:
"Talvez a busca de proteção aos atores-anões (e não aos atores "grandes") decorra de um raciocínio equivocado e mesmo preconceituoso, consistente em supor, ainda que inconscientemente, que o anão, por essa sua condição, não seria dotado de plena capacidade de autodeterminação, a demandar, assim, especial atividade protetiva do Estado, ao ponto deste excluir a possibilidade do exercício de atividades ridicularizantes, as quais somente poderiam ser exercidas por pessoas de estatura "normal", porque (resta implícito) estas, sim, são dotadas de plena capacidade de autodeterminação."
Além destes argumentos, o julgador explicou que nem mesmo o próprio MPF soube distinguir com clareza, em sua petição, a diferença no caso entre a coibição da ofensa e a censura:
"Há mesmo imensa dificuldade em se fazer essa distinção e, diante dessa dificuldade, tenho que a atividade judicante, mesmo considerando as cenas como sendo de muito mau gosto, deve optar por não praticar censura e, no caso dos atores anões, optar por prestigiar o direito que essas pessoas têm de exercer livremente a atividade lícita que escolheram, ainda que tais atividades a alguém pareça humilhante."
- Processo: 0014482-49.2009.4.03.6100
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