A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 8.800,00 a título de danos morais a uma cliente cuiabana por impedir que esta viajasse com seu cão.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Tangará da Serra e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, após recurso da empresa.
A autora da ação relatou que morava na Argentina e estava de férias no Brasil. Quando precisou voltar para casa, comprou uma passagem de Cuiabá até Rosário (Arg.), com escala na cidade de São Paulo.
Providenciou os documentos para que o animal viajasse com ela mas teve negado o embarque do cão pela Gol.
O julgamento culminou na condenação das empresas Gol e VRG Linhas Aéreas S.A. a indenizar pelos danos morais, estes arbitrados em R$ 8.800,00 e também ressarcir as despesas, no valor de R$ 906,65.
"Não há dúvida de que a ré negou indevidamente o embarque do animal, mesmo com toda a documentação necessária apresentada pela autora. Inclusive reconhece os transtornos causados à autora, tanto que emitiu passagem, sem custos, para que levasse o seu animal para a Argentina", fundamentou o acórdão.
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