Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Forçar empréstimo a cliente idosa, surda e analfabeta gera dever de indenizar

19 fev 2017 às 13:57

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade


Bancos que se aproveitam da ignorância do cliente para conseguir vender empréstimo consignado violam o Código de Defesa do Consumidor. Se a pessoa tiver idade avançada, também descumprem normas do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A combinação desses fundamentos fez a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenar uma instituição financeira a pagar indenização de R$ 7,2 mil, por "abuso de hipervulnerabilidade".

O caso envolve uma mulher com mais de 80 anos, analfabeta e surda que contratou três empréstimos consignados (com desconto diretamente na folha de pagamento). Um dos contratos era assinado pela sobrinha dela, sem nenhuma procuração. A autora então procurou a Justiça e afirmou que o banco deixou de adotar as formalidades essenciais na contratação, gerando vício na manifestação de vontade e, assim, a nulidade de todo o ato jurídico.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O pedido havia sido negado em primeira instância, mas a relatora do recurso, a desembargadora avaliou que havia irregularidades na forma de concessão do crédito. Ela afirmou que as facilidades em obter esse tipo de empréstimo "redundam em verdadeiras armadilhas", e idosos têm dificuldade de enfrentar as "agressivas e sofisticadas técnicas de cooptação de clientela".

Leia mais:

Imagem de destaque

Dívidas Com Bancos: Como Fazer Um Bom Acordo

Imagem de destaque

Acordo de Sócios: Benefícios Aos Empresários

Imagem de destaque

Possui Dívidas? Confira 3 Práticas Para Negociar

Imagem de destaque

Empresas: 3 Erros Comuns Que Provocam Grandes Prejuízos


Apesar de reconhecer a possibilidade de que uma pessoa analfabeta faça negócios, a relatora disse que a cliente "por ciência própria não teria como tomar conhecimento das cláusulas contratuais". "E, da surdez, decorre a certeza de que sequer poderia o banco recorrido validamente argumentar que alguém teria lido para ela o que no contrato constava, pois o que fosse lido não seria ouvido", escreveu.


Como a sobrinha da autora assinou um dos contratos sem ter poder para isso, a desembargadora disse que a idosa não tem nenhuma obrigação de pagar o valor. O voto foi seguido por unanimidade, e o colegiado determinou que o banco devolva todas as parcelas descontadas no contracheque da aposentada, devidamente corrigidas.

Fonte: Conjur


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo