O Brasil é um país caracterizado pelo excesso de demandas judiciais que tratam de diversos impasses, sendo grande parte deles de natureza trabalhista ou consumerista.
Os réus são empresas, desde o micro até as grandes corporações, que possuem diferentes estratégias para lidar com o problema.
Algumas buscam o socorro jurídico somente quando recebem uma notificação judicial, outras adotam postura preventiva, em que os advogados prestam suporte consultivo, assessorando na redução dos processos aos quais a empresa responde.
A partir de março deste ano, toda empresa que figure como devedora numa ação judicial corre riscos que ainda são pouco divulgados, mas que podem ser letais para o negócio.
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, o juiz, agora, tem o poder determinar providências conhecidas como medidas executivas atípicas, ou seja, mais do que a típica penhora de bens.
Para forçar o devedor a pagar o que deve, a nova Lei permite ao magistrado que imponha restrições pessoais, que atingem diretamente a atividade-meio da empresa. Exemplos plenamente possíveis são a suspensão do CNPJ, a inscrição no SERASA, protesto em nome da pessoa jurídica, a restrição do crédito, a cassação do alvará que autoriza o funcionamento do negócio, dentre outros.
Tal cenário pode ocorrer caso as tentativas ordinárias de constrição de bens (penhoras) não sejam frutíferas – ou seja, não haja bens da empresa passíveis de viabilizar o pagamento da dívida.
Portanto, um simples processo que trate de um defeito de um produto ou serviço pode se transformar num pesadelo insolúvel, especialmente enquanto não houver um posicionamento pacificado dos tribunais acerca da nova ferramenta que os juízes têm a seu dispor.
Empresas posicionadas em grandes centros de negócios, como o eixo São Paulo-Rio, bem como em outras metrópoles, já perceberam que não há negócio que se desenvolva de maneira saudável sem uma ativa atuação consultiva e contenciosa de uma equipe de advogados – sejam eles de escritório autônomo ou parte do setor jurídico da própria corporação.
A prevenção se dá desde a formação dos documentos operacionais, como contratos, notas, declarações, etc., até o relacionamento direto com os clientes e empregados, visando firmar acordos extrajudiciais.
Assim, quando surgem os problemas, o controle da situação se mantém entre os interessados, sem depender de um moroso, incerto e caro processo judicial.
Empreender num país tão burocrático é um desafio que exige a adequação dos métodos do negócio às leis locais, nacionais e internacionais, sendo indispensável uma consultoria jurídica que acompanhe a empresa desde seu nascimento.
Na busca por reduzir o passivo judicial e aumentar a segurança da empresa, ao investir em prevenção jurídica, o empresário tem duas opções: a primeira é instaurar um departamento jurídico, empregando os próprios advogados; a segunda é contratar os serviços de consultoria prestados por um escritório de advocacia.
Seja qual for o caminho escolhido, vale o ditado: quem acha caro prevenir é porque não sabe quanto custa o remédio.
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