O TRT da 1ª região manteve condenação proferida pela 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ para condenar uma empresa por xingamentos dirigidos por uma supervisora a funcionário no ambiente de trabalho.
O empregado pleiteou a rescisão indireta do vínculo trabalhista sob o argumento de que sofria constantes humilhações, sendo chamado de "favelado", "paraíba" e "passa fome" por uma supervisora.
Ao manter a indenização por danos morais em R$ 8 mil, assim ressaltou o julgado:
"Não há dúvida, pois, que a conduta da reclamada configura ato patronal passível de ensejar dano moral, haja vista o autoritarismo, o abuso e a falta de respeito de sua preposta, o que, decerto, infligiu humilhação e constrangimento ao empregado, que, em razão dos fatos noticiados, teve maculada a sua honra e dignidade."
A decisão pode ser conferida clicando aqui.
- nº dos autos: 0010351-49.2015.5.01.0003 (Recurso Ordinário)
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