Negociar e se livrar de dívidas bancárias, além de trazer de volta boa noites de sono, permite retorno de acesso à crédito para movimentar o seu negócio.
O que poucos sabem é que os bancos têm políticas que podem ser bastante flexíveis, pois preferem receber pouco a não recuperar nada.
Como toda assinatura de contrato, o acordo exige acompanhamento especializado de um advogado, mas relacionei aqui algumas respostas para dúvidas comuns a todos os cidadãos que já precisaram de empréstimos ou financiamentos.
1. Se o banco cobrar judicialmente, contra quem será o processo?
Contra quem contraiu o empréstimo diretamente, bem como os garantidores do contrato (fiadores).
2. Se o banco me processou, como fico sabendo?
O juiz ordena que o devedor seja citado (notificado da existência da ação). Um problema comum, porém, é que nem sempre o endereço está atualizado e a ação pode continuar depois da citação por edital (anúncio em jornal), que geralmente não é vista pelos executados.
Caso essa última situação acontecer, podem ocorrer bloqueios nas contas bancárias e penhoras de veículos, imóveis e outros bens.
3. Quando posso tentar um acordo com o banco?
Sempre é tempo de fazer propostas. Existem, no entanto, momento mais propícios:
- antes de ser processado
- quando, no processo, não são encontrados bens que possam ser penhorados
4. Qual é o desconto que posso conseguir num acordo?
O banco, além de cobrar diretamente, nomeia algumas empresas especializadas em cobrança. Quando o caso já foi judicializado, geralmente só é possível negociar com o setor jurídico.
O devedor deve formalizar uma proposta de valor e forma de pagamento. Além disso, devem ser convencionados os vencimentos, meio de pagamento, garantias e condições processuais, como extinção do processo e retirada do registro da dívida no SERASA em até 5 dias.
As principais instituições financeiras têm aceitado composições com mais de 60% de desconto.
5. Quais cuidados devo tomar para não ter mais problemas?
O valor ofertado e a forma de pagamento devem ser viáveis, permitindo a quitação, também, das despesas processuais (caso já exista a ação).
Um investimento importante é ser acompanhado por advogado especialista, pois existem detalhes que, caso não sejam estipulados corretamente, podem colocar o devedor e seu patrimônio em risco desnecessário e irreversível.
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Texto escrito por Fernando Ricciardi, advogado com atuação especializada na defesa dos empresários contra os bancos, inscrito na OAB/PR sob o nº 60.769