A faculdade pode cobrar apenas taxas de emissão de segundas vias e o valor não pode ultrapassar o suficiente para a expedição do documento. Ou seja, a instituição não pode ter lucro neste tipo de cobrança.
Em recente decisão liminar, a Justiça Federal proibiu uma faculdade de Garça - SP de cobrar taxas por serviços que já estão embutidas no valor das mensalidades.
O MPF, que ajuizou a ação, explica que um aluno registrou uma representação a faculdade porque não conseguia protocolar seu TCC, pois pelo ato lhe cobraram uma taxa, a qual imediatamente se recusou a pagar.
Em decisão, a Justiça também determinou que a Sociedade Cultural e Educacional de Garça autorizasse a rematrícula de estudantes com taxas ilegais atrasadas, sob pena de multa no valor de R$ 530,00 por descumprimento individual, bem como de devolver em dobro os valores irregularmente recebidos nos últimos cinco anos.
O número da ação é 0001674-32.2016.403.6111.
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