A Delta Airlines foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais ao autor de uma ação que perdeu um almoço romântico com a namorada, por conta de atraso injustificado do voo.
O valor arbitrado em sentença foi de R$ 6 mil, posteriormente majorado para R$ 15 mil pelo TJ/RJ.
A passagem para Nova Iorque, onde estava a namorada do rapaz, com o objetivo de comemorar o aniversário do namoro. Em razão do atraso de aproximadamente 8 horas, não conseguiu chegar a tempo para o almoço que havia programado.
A Delta sustentou que a aeronave apresentou falhas e foi necessário realizar uma manutenção, que inviabilizou a partida pontual.
Em análise da apelação que pedia a majoração da verba indenizatória, o desembargador Antonio Carlos Dos Santos Bitencourt, relator, considerou:
"Referida indenização pretende compensar a dor do lesado e constitui um exemplo didático para a sociedade de que o Direito repugna a conduta violadora, porque é incumbência do Estado defender e resguardar a dignidade humana. Ao mesmo tempo, objetiva sancionar a lesante, inibindo-a em relação a novas condutas, e por isso, deve corresponder a um valor de desestímulo, que não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente."
- Processo: 0247949-09.2015.8.19.0001
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