Um trabalhador conseguiu receber reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil após a Caixa Econômica Federal não recolher as devidas contribuições previdenciárias decorrentes de vínculo de emprego reconhecido. A decisão, da 10ª turma do TRT da 1ª região, transitou em julgado no ano passado. A indenização foi paga em dezembro.
Em ação anterior contra a CEF, o trabalhador teve reconhecido o vínculo de mais de dez anos de serviços prestados. Quando se aposentou, no entanto, foi surpreendido ao descobrir que não haviam sido pagas suas contribuições previdenciárias. Assim, pleiteou indenização por danos materiais, pedindo a diferença entre a aposentadoria que recebe e a que receberia, e por danos morais, visto que, devido à negligência da empresa, sua situação previdenciária foi severamente prejudicada.
Pela conduta omissiva e culposa, a empregadora foi condenada em sentença a pagar R$ 100 mil a título de danos morais. A condenação foi confirmada pela 10ª turma do TRT da 1ª região. Para o desembargador do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, restou comprovada a conduta negligente da empresa.
"Ao receber menos do que deveria, principalmente na fase da vida em que a pessoa normalmente deixa de ser ativa economicamente, quando necessita de maiores cuidados com sua saúde, causa-se, indubitavelmente, invasão nos direitos personalíssimos, ensejando o dever de indenizar."
-Processo: 0000556-14-2012-5-01-0071
Fonte: Migalhas
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