O Impeachment implica, necessariamente, na inabilitação (perda dos direitos políticos) por 8 anos.
São duas coisas inseparáveis, consequências diretas do julgamento.
O Ministro Lewandowski desrespeita o texto constitucional ao estabelecer que o julgamento deve ocorrer em duas fases - uma para o impeachment, outra para a inabilitação.
O p. único do artigo 52 da Constituição é bem claro:
"...à perda do cargo, COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis."
Se há impeachment, há inabilitação. Ela já ocorreu.