O TRF da 1ª Região, em proc. 0000540-30.2012.4.01.3600, confirmou sentença que garantiu o direito de recebimento de pensão por morte a companheiro homoafetivo de servidor público, determinando-se, assim, o pagamento retroativo das parcelas a partir da data do óbito do servidor.
A união estável foi reconhecida em sentença da Justiça Estadual, tendo como relator o Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, sendo a referida decisão baseada em entendimento do STF que reconhece a união homoafetiva como entidade familiar.
Nos autos, o magistrado ainda esclareceu que a união estável entre o autor e o ex-servidor foi declarada por sentença proferida por juízo de família.